Strict Standards: Non-static method Configure::getInstance() should not be called statically in /home/antigo/www/cake/bootstrap.php on line 38 Profissionais com débitos terão nome encaminhado ao cartório de protesto de título - Notícias - CRESS/RN
Profissionais com débitos terão nome encaminhado ao cartório de protesto de título
15/02/2024 11:04:47
Publicado por Assessoria de Comunicação Cress/RN
Como medida administrativa que atende às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e às diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Inadimplência no Conjunto CFESS-CRESS, o CRESS-RN irá encaminhar ao cartório de protesto de titulo o nome das/os assistentes sociais em débito com o Conselho.
A anuidade é um tributo federal obrigatório, cuja arrecadação, no caso do Serviço Social, é de responsabilidade do Conjunto CFESS-CRESS. Assim sendo, as entidades não podem abrir mão desta receita, sob o risco de violarem a Lei 12.514/2011.
As/os profissionais em débito com o CRESS-RN devem realizar negociação no Conselho até 5 de abril. Depois disso, o débito só poderá ser pago diretamente no cartório.
No CRESS-RN, o parcelamento pode ser realizado em até 20x, dependendo da quantidade de anuidades devidas. Além disso, a regularização profissional acontece sem entrada no protesto de título e na Dívida Ativa da União. Também não haverá incidência de custas processuais, honorários advocatícios, emolumentos, taxas, entre outras despesas judiciais e cartorárias.
Após o protesto, a negociação será realizada exclusivamente no cartório, saindo do âmbito administrativo do CRESS-RN. O setor de atendimento não poderá mais realizar a regularização, pois a dívida sai do sistema do Conselho.
Além disso, no cartório, a dívida só poderá ser paga em parcela única, e também haverá incidência de custas processuais, honorários advocatícios, emolumentos, taxas, entre outras despesas judiciais e cartorárias.
A/o assistente social inadimplente está sujeita/o às seguintes situações: exercício irregular da profissão; negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC; impossibilidade de tomar posse em concurso público; impossibilidade de tomar empréstimos, créditos e financiamentos na rede bancária; inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e instauração de processo judicial.
A cobrança via cartório ou Dívida Ativa acontece quando o Conselho envia comunicados amigáveis, e-mails, cartas com Aviso de Recebimento e publica editais e, mesmo assim, a/o profissional não negocia seu débito.
Procure o CRESS-RN até 05/04 e evite a cobrança. Nossos canais de contato para negociação são: