Strict Standards: Non-static method Configure::getInstance() should not be called statically in /home/antigo/www/cake/bootstrap.php on line 38 Confira 9 perguntas e respostas sobre o trabalho de perícia no TJRN - Notícias - CRESS/RN
Confira 9 perguntas e respostas sobre o trabalho de perícia no TJRN
01/08/2023 08:33:13
Publicado por Assessoria de Comunicação Cress/RN
Se você é perita/o do TJRN ou pretende ser, confira as orientações formuladas a partir de reunião entre a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) e a Coordenação do Núcleo de Perícias do TJRN (NUPEJ), realizada no dia 22 de junho, para tratar sobre situações relatadas por peritas/os assistentes sociais.
Se você tem mais alguma dúvida, entre em contato com a COFI pelo WhatsApp (84) 99459-4085 - segunda a sexta, 8h às 14h - ou e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br.
1. Como está o processo de revisão do valor da tabela de honorários utilizada pelo TJRN para o pagamento das perícias?
A Coordenação informou que já solicitou às/aos suas/eus superiores a atualização da Portaria 387/2022-TJRN, que trata da tabela de honorários periciais, e que essa revisão deve ocorrer anualmente.
2. Qual a justificativa para a demora no pagamento dos honorários periciais?
Segundo o NUPEJ, apesar de existir um prazo para manifestação das partes, este começa a contar após a intimação sobre a decisão judicial. A folha de pagamento é efetivada no dia 7 de cada mês, sendo sempre encaminhada para o setor responsável com antecedência para que a/o perita/o receba seus honorários em dia. Porém, como são muitos processos existentes, pode haver uma demora maior.
3. Se uma das partes da perícia estiver residindo em outro estado, o que devo fazer?
A/o assistente social não deve realizar a perícia por videochamada (teleperícia), levando em considerando o posicionamento do Conjunto CFESS-CRESS de que este tipo de atividade não consegue aproximar a/o profissional da realidade concreta vivenciada pelo indivíduo, além de pôr em risco o sigilo das informações.
O Magistrado tem que determinar a expedição de Carta Precatória, para que o estudo pericial seja realizado por profissional designada/o na Comarca de destino. Assim, a/o perita/o deve realizar o estudo social apenas da parte que reside no estado do RN e informar a impossibilidade de realizar a perícia no outro estado, os contatos que tenha conseguido da parte e a necessidade do envio da Carta.
4. Antes de fazer a visita domiciliar, como devo proceder?
A/o perita/o deve manter contato prévio com as partes antes da visita, evitando deslocamentos desnecessários em casos de falecimento e a anulação de laudos por falta de informações. Segundo a Coordenação do NUPEJ, a justiça não permite pagar honorários se a perícia não for entregue corretamente. Orienta-se, então, que, se verificado o óbito da parte que seria visitada, seja anexada a cópia da Declaração de Óbito e informada a impossibilidade de realização da perícia.
Sobre a dificuldade de contato com as Varas, a Coordenação relatou que está ocorrendo dificuldade no atendimento às demandas apresentadas pelas/os peritas/os, mas que já relatou a necessidade de melhoria. É necessário formalizar os requerimentos apresentados ao NUPEJ nos canais de atendimento (e-mail ou WhatsApp) para respaldo.
5. Qual o motivo da demora para algumas/ns profissionais receberem a requisição de perícias?
A falta do andamento nas perícias desloca a/o perita/o para o final da fila de sorteio, pois o sistema do NUPEJ entende como pendência. Logo, a/o profissional deve sempre observar a necessidade de dar andamento às perícias que esteja responsável, entregando-as no prazo estipulado de 30 dias úteis, para que volte à lista de sorteio e entre na sequência de pagamentos de honorários.
Outro fator é a alta concorrência na especialidade, fazendo com que o número de perícias seja inferior ao número de peritas/os cadastradas/os.
6. Se eu tiver que recusar uma perícia, como devo proceder?
A/o perita/o não deve simplesmente não aceitar, mas formalizar no sistema o motivo da recusa para ciência e compreensão do fato pelo NUPEJ. Deve-se evitar a justificativa “o juiz não faz a liberação de pagamento após entrega do laudo”, pois, segundo a Coordenação do NUPEJ, deve-se submeter ao regramento constante nas resoluções, editais e o próprio Código de Processo Civil, que estabelece prazos para pagamento.
7. Quando recebo a solicitação de complementação da perícia, como devo proceder?
Quando solicitada pouco tempo após a entrega, a/o assistente social deve responder a solicitação recebida do Magistrado. Se já tiver discorrido um logo prazo, requerendo uma nova visita e avaliação do caso, a/o perita/o deve sugerir formalmente via sistema que seja considerada como uma nova perícia e não uma complementação.
Ao mesmo tempo, a/o assistente social deve produzir seus documentos técnicos com objetividade, precisão e arcabouço ético e teórico, apresentando as informações necessárias para subsidiar a decisão judicial.
Se for solicitar a majoração do valor da perícia técnica, apresente requerimento formal ao NUPEJ com justificativa e detalhamento da necessidade do aumento, para que fique explícito para o juiz o motivo, a partir da avaliação profissional.
8. Como proceder se a Vara solicitar que a/o perita/o insira fotos ou vídeos da visita realizada no estudo social?
A/o assistente social deve informar em seu estudo social que, em virtude do direito ao sigilo profissional estabelecido em seu Código de Ética Profissional, não pode anexar fotos ou vídeos da visita, sendo a sua opinião técnica expressa suficiente para a decisão judicial. Além disso, o sistema NUPEJ não comporta vídeos, apenas fotos.
9. Como proceder quando houver um/a assistente técnico/a na perícia que eu estiver responsável?
O acompanhamento das diligências mencionado no §2º do art. 466 do Código de Processo Civil não inclui a efetiva presença da/o assistente técnica/o durante as entrevistas de psicólogas/os e assistentes sociais com as partes.
Contudo, havendo interesse da/o assistente técnica/o, a ser informado nos autos, as/os profissionais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso.
Logo, orienta-se não realizar a visita na presença de assistente técnica/o, levando em consideração o direito da autonomia em seu exercício profissional e o sigilo das informações das/os usuárias/os. Caso haja alguma interferência da/o assistente técnica/o durante a visita ou situação similar, o fato deve ser comunicado no estudo social para conhecimento do/a juiz/a e NUPEJ.